Equipamentos & Comodato

Política de Comodato de Chopeiras

INAB – INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA · Versão 2026-10 · Vigente a partir de 26/10/2026

1. Introdução

Os distribuidores autorizados da INAB – INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA disponibilizam chopeiras (elétricas ou a gelo) e acessórios necessários em regime de comodato para viabilizar e aperfeiçoar a experiência dos clientes no consumo do chopp fresco das marcas representadas (Colônia, Stell e Dankel).

Esta política estabelece as diretrizes, condições de elegibilidade e responsabilidades mútuas aplicáveis à cessão e utilização das chopeiras.

2. Definição de Comodato

O comodato é uma modalidade contratual regida pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, pela qual o distribuidor oficial (comodante) cede ao cliente (comodatário) a posse temporária e gratuita de uma chopeira e seus periféricos (válvulas extratoras, cilindro de CO₂, mangueiras e conexões), sem custo adicional de aluguel do equipamento, mediante a aquisição exclusiva dos produtos de chopp fabricados pela Indústria INAB.

3. Condições do Comodato

O fornecimento da chopeira em comodato está condicionado à disponibilidade operacional de equipamentos na data do evento e ao atendimento das seguintes condições comerciais:

3.1. Elegibilidade e Volume Mínimo

Para ter direito ao comodato da chopeira, o cliente deve:

  • Adquirir o volume mínimo de chopp estabelecido pelo distribuidor da sua localidade para a modalidade do evento;
  • Assinar o termo de responsabilidade no ato do recebimento, atestando o estado de funcionamento e conservação do equipamento;
  • Possuir no local do evento ponto de energia elétrica estável com voltagem compatível (110V ou 220V, conforme orientado no agendamento) e abrigo protegido de sol direto e chuva.

3.2. Duração e Vigência

O período de comodato compreende a data agendada para a entrega até a data previamente combinada para recolhimento com a equipe logística do distribuidor. Eventual prorrogação dependerá de aprovação expressa do distribuidor e de disponibilidade na agenda de eventos.

3.3. Devolução e Recolhimento

O cliente deve disponibilizar a chopeira para recolhimento:

  • Ao término do prazo estipulado no pedido ou agendamento;
  • Em caso de desistência do evento antes da extração;
  • Imediatamente caso solicitada pelo distribuidor por descumprimento das regras de segurança ou de uso indevido.

4. Responsabilidades do Comodatário

Por se tratar de empréstimo gratuito de bem móvel durável de alto valor, o comodatário assume a responsabilidade de fiel depositário sobre a chopeira e cilindros de CO₂.

4.1. Uso Correto e Conservação

O comodatário se compromete expressamente a:

  • Utilizar a chopeira estritamente de acordo com as instruções técnicas fornecidas pelo distribuidor na entrega;
  • Não permitir que pessoas desautorizadas alterem reguladores de pressão de CO₂ ou desmontem partes mecânicas e elétricas;
  • Manter o equipamento em ambiente coberto, seco, arejado e protegido de quedas e intempéries;
  • Notificar imediatamente o distribuidor responsável caso constate qualquer anormalidade de refrigeração ou vazamento de gás.

4.2. Danos, Perdas e Reposição

O comodatário é civilmente responsável por quaisquer avarias, quebras, queimas por sobretensão da rede elétrica do local do evento, furto ou extravio do equipamento e de seus componentes.

Em caso de dano irreparável ou perda total, o cliente deverá ressarcir o distribuidor pelo valor de mercado para reposição de equipamento idêntico ou equivalente novo.

5. Suporte Técnico e Instalação

O distribuidor credenciado é o único responsável pela instalação inicial, regulagem de vazão, teste de refrigeração e suporte durante o período do evento.

Em caso de dúvidas de manuseio ou necessidade de assistência técnica, o cliente deve acionar o canal direto de suporte do distribuidor informado no canhoto de entrega ou na tela de acompanhamento do pedido.

6. Alterações nas Condições

A Indústria INAB e seus distribuidores autorizados reservam-se o direito de atualizar estas condições operacionais a qualquer momento, sendo aplicável a versão vigente na data de confirmação do pedido do consumidor.

7. Canais de Contato

Para tirar dúvidas adicionais sobre o modelo de comodato de chopeiras em sua cidade, entre em contato diretamente com o distribuidor responsável ou através dos nossos canais centrais:

Central de Atendimento INAB: (45) 3379-7930

Portal Oficial: https://chopp.inab.com.br

Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 4188 - Bairro Jardim Gisela, Toledo/PR, CEP 85905-625

INAB – INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA — CNPJ 82.206.004/0001-95

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